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Artigo 45 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 45

O dispositivo do art. 2º da lei nº 3.347, de 3 de outubro de 1917 , medida especial de necessidade publica, escapa ás restricções do art. 8º do decreto nº 8.592 de 1911 , assim como ás de qualquer dispositivo legal de espirito restrictivo da inteireza da medida consignada no citado art. 2º.