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Artigo 43 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 43

Do imposto de consumo sobre bebidas será destacada necessaria para o fundo especial destinado ao custeio da prophylaxia rural e das obras de saneamento do interior do paiz.