Artigo 43 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 43
Do imposto de consumo sobre bebidas será destacada necessaria para o fundo especial destinado ao custeio da prophylaxia rural e das obras de saneamento do interior do paiz.