Artigo 42 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica a Prefeitura do Districto Federal autorizada realizar no extrangeiro as operações de credito que forem necessarias ao resgate de emprestimos existentes e á execução de obras de saneamentos e outras convenientes o reproductivas, até a somma de $25.000.000, dando para isso as necessarias garantias, além do imposto predial ficando expressamente entendido que a presente autorização constitue ampliação das disposições do Decreto nº 5.160, de 8 de Março de 1904 , art. 12, § 7º.