Artigo 40 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 40
As pensões de montepio que couberem á viuva e aos successores dos funccionarios do Corpo Diplomatico e do Consular serão calculadas e concedidas em mil réis, papel, como sempre o foram e resulta da exacta interpretação das leis relativas á materia.