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Artigo 40 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 40

As pensões de montepio que couberem á viuva e aos successores dos funccionarios do Corpo Diplomatico e do Consular serão calculadas e concedidas em mil réis, papel, como sempre o foram e resulta da exacta interpretação das leis relativas á materia.