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Artigo 37 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 37

A guarda-mória da Alfandega concederá licença permanente para entrada a bordo dos navios a um representante de cada jornal diario, que o requerer, por intermedio da Associação de Imprensa, onde houver.