Artigo 34 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os despachos sobre agua para inflammaveis e corrosivos ficarão prohibidos no porto desta Capital e passarão a ter conferencia nos trapiches alfandegados, onde serão depositadas desde que sejam creados e installados, no referido porto, mais trapiches alfandegados, para o fim da deposito de taes generos, além do que ora existe na ilha do Cajú.