Artigo 33, Parágrafo 1, Alínea e da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica, derogado o art. 2º, nº IV, da lei nº 953, de 29 de dezembro de 1902 , que creou o sello official destinado á franquia da correspondencia official da União, a qual passará a transitar pelo Correio sem sello, uma vez revestida dos caracteristicos regulamentares e mencionada em guias ou protocollos.
§ 1º
Considerar-se-hão correspondencia official, para todos os effeitos:
a
as cópias manuscriptas, remettidas pelos commandantes de navios á Directoria Geral de Estatistica Commercial;
b
as respostas aos quesitos da Directoria Geral de Estatistica, enviadas em sobrecartas especiaes;
c
a notificações expedidas a particulares pelas repartições de hygiene;
d
as sementes enviadas pelas sociedades nacionaes de agricultura;
e
os tubos de vaccina e sôros distribuidos pelos institutos vaccinicos;
f
a correspondencia do serviço eleitoral e criminal ex-officio;
g
os livros de registro civil;
h
os livros enviados pelos respectivos editores ás bibliothecas publicas.
§ 2º
A correspondencia official dos Estados e municipios continúa sujeita ás taxas em vigor.
§ 3º
A correspondencia das instituições humanitarias e scientificas, que forem reconhecidas de utilidade publica, fica equiparada á correspondencia official dos Estados e Municipios, para o effeito da reducção das taxas postaes.
§ 4º
Nos casos de suspeita de fraudes os destinatarios da correspondencia official ficam obrigados a abril-a na presença do chefe da repartição postal.
§ 5º
Ficam revogadas todas as disposições de leis e regulamentos anteriores concernentes á concessão de franquia postal não consignada neste artigo.