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Artigo 31 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 31

As requisições para os despachos dos artigos a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 2º das Preliminares da Tarifa, deverão mencionar as marcas e numeros dos volumes e ser feitas ao inspector da alfandega, por intermedio do Ministerio das Relações Exteriores.