Artigo 26 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os aforamentos dos terrenos da Fazenda Nacional de Santa Cruz continuarão a ser feitos de accôrdo com o art. 3º, lettra d, da lei nº 741, de 26 de dezembro de 1900 , e dispositivos anteriores, relativos áquelle proprio nacional ficando vedado o resgate dos mesmos aforamentos.