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Artigo 26 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 26

Os aforamentos dos terrenos da Fazenda Nacional de Santa Cruz continuarão a ser feitos de accôrdo com o art. 3º, lettra d, da lei nº 741, de 26 de dezembro de 1900 , e dispositivos anteriores, relativos áquelle proprio nacional ficando vedado o resgate dos mesmos aforamentos.