Artigo 25 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 25
Poderá o Presidente da Republica prorogar o prazo da condição 2º do contracto de 11 de novembro de 1915, com o Banco do Brasil, assignado em virtude do art. 5º do decreto nº 2.986 de 28 de gosto de 1915 , pagos os juros devidos e feita a amortisação de dez mil contos de réis por anno, após o vencimento daquelle contracto. ( art. 19 da lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919 .)