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Artigo 22 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 22

Fica concedida á Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira autorização para extrahir uma loteria durante as festas do Centenario da Independencia, em 1922, fixando o Governo em contracto as condições em que se fará effectiva a concessão constante deste artigo. A mesma concessão será dada, e em identicas condições, ao Instituto de Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro.