Artigo 21 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica prorogado por mais um anno o prazo do actual contracto com a Companhia de Loterias Nacionaes, que terá preferencia sobre os demais concurrentes, em igualdade de condições, para o novo contracto.