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Artigo 21 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 21

Fica prorogado por mais um anno o prazo do actual contracto com a Companhia de Loterias Nacionaes, que terá preferencia sobre os demais concurrentes, em igualdade de condições, para o novo contracto.