Artigo 15 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para vigorar durante o exercicio, o Poder Executivo poderá regulamentar a exportação do ouro, prata, nickel, cobre, bronze e outros metaes, amoedados ou em barras e artefactos.