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Artigo 14 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 14

Ficam isentas de armazenagem as mercadorias que, ainda na Alfandega, forem devolvidas aos portos de onde vieram exportadas.