Artigo 14 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam isentas de armazenagem as mercadorias que, ainda na Alfandega, forem devolvidas aos portos de onde vieram exportadas.