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Artigo 13 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 13

Fica prorogado até 31 de dezembro de 1921 o prazo de que trata o nº XI do art. 2º da lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915 , para o recebimento do sello de patentes da Guarda Nacional pela actual tabella.