Artigo 12 da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam concedidos aos estabelecimentos frigorificos, na linha da Estrada de Ferro Central do Brasil os mesmos favores e vantagens tarifarias feitos á Brasilian Meat Companhy, de Mendes, para transporte de carnes verdes, frigorificas ou congeladas e sub-productos. Paragrapho unico. As emprezas que pretenderem os favores acima alludidos deverão requerel-os ao director da Estrada de Ferro Central do Brasil.