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Artigo 1º da Lei nº 4.230 de 31 de dezembro de 1920

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1921

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Art. 1º

A receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil é orçada em 90.707:785$, ouro, e 615.670:180$, papel, e a destinada á applicação especial em 17.731:715$, ouro, e 55.483:820, papel, que serão realizadas com o producto do que for arrecadado dentro do exercicio de 1921, sob os seguintes titulos: