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Artigo 4º da Lei nº 4.230 de 1º de Junho de 1963

Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Emprêsa Telefônica Aquidauanense Limitada, Companhia Telefônica de Valinhos e Emprêsa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília (DF), 1º de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Art. 4º da Lei 4.230 de 1º de Junho de 1963