Artigo 3º da Lei nº 4.230 de 1º de Junho de 1963
Concede isenção de direitos aduaneiros, adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamento importado pela Emprêsa Telefônica Aquidauanense Limitada, Companhia Telefônica de Valinhos e Emprêsa de Melhoramentos de Andradina - EMA - Construtora S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e aplica-se a materiais desembaraçados sob têrmos de responsabilidade.