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Lei nº 4.226 de 23 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina o "Hospital Professor Edgard Santos" o atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

O atual Hospital das Clínicas da Universidade da Bahia, que funciona anexo a sua Faculdade de Medicina, passará a denominar-se "Hospital Professor Edgard Santos".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Theotônio Monteiro de Barros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1963

Lei nº 4.226 de 23 de Maio de 1963