Artigo 2º da Lei nº 4.216 de 6 de Maio de 1963
Estende à região amazônica os benefícios do art. 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 (Plano Diretor da SUDENE).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.