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Artigo 2º da Lei nº 4.216 de 6 de Maio de 1963

Estende à região amazônica os benefícios do art. 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 (Plano Diretor da SUDENE).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.216 /1963