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Artigo 82, Parágrafo 2 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 82

VETADO.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

VETADO.

§ 3º

VETADO.