Artigo 73 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completoArt. 73
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do 0empregador.
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
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