Artigo 62 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completoArt. 62
Contrato individual do trabalho é o acôrdo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprêgo.
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completo Contrato individual do trabalho é o acôrdo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprêgo.