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Artigo 56 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 56

É vedada a prorrogação do trabalho da mulher além das vinte e duas horas em qualquer atividade.

Art. 56 da Lei 4.214 de 2 de Março de 1963