Artigo 56 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completoArt. 56
É vedada a prorrogação do trabalho da mulher além das vinte e duas horas em qualquer atividade.
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completo É vedada a prorrogação do trabalho da mulher além das vinte e duas horas em qualquer atividade.