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Artigo 40 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 40

Continuam aplicáveis relações de empregos rurais as normas do Título Il, Capítulo III, da Consolidação das Leis do Trabalho, no que couber, com as ,alterações desta lei.