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Artigo 40 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 40

Continuam aplicáveis relações de empregos rurais as normas do Título Il, Capítulo III, da Consolidação das Leis do Trabalho, no que couber, com as ,alterações desta lei.

Art. 40 da Lei 4.214 de 2 de Março de 1963