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Artigo 31 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 31

, O diploma legal que regulamentará esta lei deverá discriminar os tipos de morada aludidos no art, 31, além de outros, para os fins da dedução nêle prevista.

Art. 31 da Lei 4.214 de 2 de Março de 1963