Artigo 31 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completoArt. 31
, O diploma legal que regulamentará esta lei deverá discriminar os tipos de morada aludidos no art, 31, além de outros, para os fins da dedução nêle prevista.