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Artigo 31 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 31

, O diploma legal que regulamentará esta lei deverá discriminar os tipos de morada aludidos no art, 31, além de outros, para os fins da dedução nêle prevista.