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Artigo 181 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 181

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender as despesas iniciais da aplicação da presente lei.

Art. 181 da Lei 4.214 de 2 de Março de 1963