JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 171 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

Acessar conteúdo completo

Art. 171

Os recursos do Fundo de Seguros não poderão ter destinação diverso da prevista nesta lei, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos que a determinarem ou praticarem.

Art. 171 da Lei 4.214 de 2 de Março de 1963