Artigo 166 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completoArt. 166
A carteira de Seguro contra acidente no Trabalho do IAPl poderá operar com os segurados rurais, mediante contribuição facultativa, a ser estabelecida na regulamentação da presente lei.