Artigo 163 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completoArt. 163
A existência de dependente de qualquer das classes enumeradas nos itens do art. 162 exclui do direito a prestação todos os outros das classes subseqüentes e a de pessoa designada, exclui os indicados nos itens Il e lll do mesmo artigo.
Parágrafo único
Mediante declaração escrita do segurado os dependentes indicados no item II do art. 162, poderão concorrer com a espôsa, o marido inválido ou com a pessoa designada na forma do § 1º do mesmo artigo, salvo se existirem filhos com direito à prestação.