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Artigo 138 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"

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Art. 138

Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio dos associados sindicais ficam equiparados aos crimes contra a economia popular ... vetado.

Art. 138 da Lei 4.214 de 2 de Março de 1963