Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 105 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963

Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"


Art. 105

As cópias autênticas dos contratos coletivos serão afixadas, de modo visível nas sedes das entidades sindicais e nos estabelecimentos para os quais tenham sido afastada dentro de sete dias contados da data em que forem êles assinados.