Artigo 102 da Lei nº 4.214 de 2 de Março de 1963
Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural"
Acessar conteúdo completoArt. 102
Comprovada a falsa elegação de motivo de fôrça maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e, aos não estáveis, o complemento da indenização já percebida, assegurado àqueles e a êstes o pagamento da remuneração atrasada.