Artigo 4º, Alínea c da Lei nº 4.213 de 14 de Fevereiro de 1963
Reorganiza o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais dando-lhe a denominação de Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, disciplina a aplicação do Fundo Portuário Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O D. N. P. V. N. tem a seguinte organização básica: I) Órgão Deliberativo Conselho Nacional de Pôrtos e Vias Navegáveis (CNPVN);' II) Órgãos Executivos;
a
Diretoria Geral
b
Divisões e Serviços
c
Procuradoria Judicial
d
Distritos III) Órgão Fiscal Delegação do Tribunal de Contas da União (DTC). seção i Do Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis