JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei nº 4.213 de 14 de Fevereiro de 1963

Reorganiza o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais dando-lhe a denominação de Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, disciplina a aplicação do Fundo Portuário Nacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

(VETADO).

Art. 24 da Lei 4.213 /1963