Artigo 9º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As vagas que ocorrerem na classe inicial da Carreira de Oficial Instrutivo serão preenchidas metade por concurso público e metade, alternadamente, pelos ocupantes da classe final das carreiras de Escriturário, Auxiliar Administrativo e Datilógrafo, na base de 2 (dois) Escriturários, 1 (um) Auxiliar Administrativo, 1 (um) Dactilógrafo, iniciando-se o acesso pelos ocupantes da classe final da carreira de Escriturário, observado o critério de merecimento absoluto, de acôrdo com o art. 255, II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.