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Artigo 8º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos isolados de provimento efetivo, que se vagarem depois de entrar em vigor esta lei, serão providos mediante concurso público de títulos.

Art. 8º da Lei 4.210 /1963