Artigo 8º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos isolados de provimento efetivo, que se vagarem depois de entrar em vigor esta lei, serão providos mediante concurso público de títulos.