Artigo 7º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As vagas nas classes iniciais das carreiras do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União serão providos mediante concurso público de provas.