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Artigo 7º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 7º

As vagas nas classes iniciais das carreiras do Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União serão providos mediante concurso público de provas.

Art. 7º da Lei 4.210 /1963