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Artigo 15 da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 15

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 4.210 /1963