Artigo 14 da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Qualquer das duas Casas do Congresso, em caráter excepcional, poderá requisitar o servidor do Tribunal de Contas, de reconhecida capacidade, para funcionar como assessor parlamentar, em Comissão especificada no Regimento da Câmara dos Deputados ou do Senado.