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Artigo 14 da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 14

Qualquer das duas Casas do Congresso, em caráter excepcional, poderá requisitar o servidor do Tribunal de Contas, de reconhecida capacidade, para funcionar como assessor parlamentar, em Comissão especificada no Regimento da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Art. 14 da Lei 4.210 /1963