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Artigo 11 da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 11

As vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria serão providas metade mediante concurso público e metade por acesso dos ocupantes de cargos de Auxiliar de Conservação, observados, quanto a êstes, também, o critério de merecimento absoluto, na forma da Lei.

Art. 11 da Lei 4.210 /1963