Artigo 10º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963
Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos isolados, de provimento em comissão, de secretário da Presidência e de Diretor serão providos por ocupantes de cargos de carreira de Oficial Instrutivo do mesmo quadro, escolhidos livremente pelo Presidente do Tribunal de Contas.