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Artigo 10º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 10

Os cargos isolados, de provimento em comissão, de secretário da Presidência e de Diretor serão providos por ocupantes de cargos de carreira de Oficial Instrutivo do mesmo quadro, escolhidos livremente pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 10 da Lei 4.210 /1963