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Artigo 1º da Lei nº 4.210 de 11 de Fevereiro de 1963

Reestrutura o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro do funcionalismo do Tribunal de Contas da União os seguintes cargos: 20 (vinte) na carreira de Oficial Instrutivo, símbolo TC-5; 5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-8; 5 (cinco) na carreira de Datilógrafo, símbolo TC-9; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-7; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-8; 5 (cinco) na carreira de Escriturário, símbolo TC-9; 1 (um) cargo isolado de Médico, símbolo TC-3; 1 (um) cargo isolado de Atendente de Enfermagem, símbolo TC-12; 4 (quatro) cargos isolados de Guarda, símbolo,TC-12.

Art. 1º da Lei 4.210 /1963