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Artigo 6º da Lei nº 4.208 de 9 de Fevereiro de 1963

Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 4.208 /1963