Artigo 5º da Lei nº 4.208 de 9 de Fevereiro de 1963
Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Universidade de Minas Gerais providenciará no sentido de que, para adaptação à situação resultante desta lei, seja alterado o respectivo Estatuto, e, bem assim, expedidos Regimentos para as novas Faculdades, as quais se regerão provisòriamente, pelo Regimento do estabelecimento ora desdobrado.