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Artigo 5º da Lei nº 4.208 de 9 de Fevereiro de 1963

Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

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Art. 5º

Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Universidade de Minas Gerais providenciará no sentido de que, para adaptação à situação resultante desta lei, seja alterado o respectivo Estatuto, e, bem assim, expedidos Regimentos para as novas Faculdades, as quais se regerão provisòriamente, pelo Regimento do estabelecimento ora desdobrado.

Art. 5º da Lei 4.208 /1963