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Artigo 3º da Lei nº 4.208 de 9 de Fevereiro de 1963

Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

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Art. 3º

Para atender às necessidades decorrentes da execução desta lei o Poder Executivo criará as funções gratificadas necessárias, nos têrmos dos artigos 11, 12 e 13 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º da Lei 4.208 /1963