Artigo 2º da Lei nº 4.208 de 9 de Fevereiro de 1963
Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os quadros do pessoal das unidades universitárias resultantes do disposto no artigo anterior serão estabelecidos por decreto e mediante a divisão, entre as duas, de forma conveniente, dos servidores em exercício na Faculdade inicialmente aludida.