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Artigo 1º da Lei nº 4.208 de 9 de Fevereiro de 1963

Transforma em unidades universitárias os Cursos de Odontologia e de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

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Art. 1º

A Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais é desdobrada em Faculdade de Odontologia e Faculdade de Farmácia da Universidade de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 4.208 /1963