Artigo 4º da Lei nº 4.202 de 6 de Fevereiro de 1963
Altera o impôsto de faróis incidente sôbre navios estrangeiros que demandam portos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.